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Vale Internacionalização

BENEFICIÁRIOS:

PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

 

TIPOLOGIA:

projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto prazo:

Na componente de diagnósticos de oportunidades (componente obrigatória, sem a qual não serão admitidas as candidaturas) são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com:

I. Identificação de binómios produtos | serviços versus mercados que representem oportunidades de internacionalização;
II. Necessidades de ajustamentos de produtos | serviços e de modelos de negócio (incluindo circuitos de distribuição);
III. Diagnóstico de oportunidades de evolução da empresa na cadeia de valor;
IV. Necessidade de ajustamentos de estratégias de comunicação digital.

Na componente de assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, identificadas no âmbito do diagnóstico efetuado, são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com as ações previstas na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, designadamente:

I. Visitas de prospeção e de captação de novos clientes em mercados externos;
II. Visitas de prospeção a feiras internacionais;
III. Convites a / missões de importadores para conhecimento da oferta.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO:

a) Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho;

b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços no âmbito de Oportunidades de Internacionalização”)

c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Internacionalização PME”, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas ou concluídas no Vale Internacionalização (Aviso n.º 14/SI/2015) ou Vale Oportunidades de Internacionalização (Aviso n.º 17/SI/2017).

d) Não ter iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registar atividade exportadora nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura, sendo obrigatória a disponibilização da IES de 2017 com a submissão da candidatura (não aplicável a empresas com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2018).

 

TAXA DE INCENTIVO:

  • 75% para as regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve
  • 40% para a região de Lisboa

 

FORMA E LIMITE DE APOIO

Incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 10.000€ por projeto (5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).

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