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Pretende-se, com a presente Linha de Crédito, promover o apoio ao financiamento de PME assegurar a continuidade e reforçar as linhas de crédito já existentes, permitindo melhores condições, nomeadamente através da redução do custo associado e do aumento dos limites máximos de financiamento por operação.

 

ÂMBITO TERRITORIAL: Regiões NUT II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

 

BENEFICIÁRIOS: Micro, PME e Grandes Empresas (até 150 milhões de volume de negócios).

 

OPERAÇÕES ELEGÍVEIS:

  • Operações que visem o reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ou ainda com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing;
  • Operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ainda ao aumento de fundo de maneio associado a um efetivo incremento da atividade decorrente do investimento, em montante e proporção justificada em termos económicos e de negócio, em qualquer caso limitado, a um máximo de 30% do investimento associado ao projeto ou €500.000;
  • Empresas com candidaturas aprovadas no âmbito do programa Portugal 2020 podem, ao abrigo da presente Linha de Crédito, financiar despesas não elegíveis nos termos mencionados no artigo 7.º e 52.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, incluindo fundo de maneio, desde que não seja ultrapassado 1/6 do volume de negócios previsional no primeiro ano após a conclusão do projeto e limitado a um máximo de €500.000. Neste âmbito, as empresas podem apresentar candidaturas até dois anos após a conclusão do projeto de investimento alvo de candidatura ao programa Portugal 2020.
  • O reforço do fundo de maneio deverá, em qualquer caso, ser aferida no integral cumprimento da regulamentação comunitária aplicável;
  • Operações que visem a aquisição de imóveis afetos à atividade empresarial. Neste caso, o montante máximo destinado à aquisição de imóveis, que não terrenos, não pode exceder 50% do montante total de financiamento aprovado para o beneficiário final ao abrigo da presente Linha de Crédito. No caso particular de terrenos, não construídos ou construídos, o montante máximo está limitado a 10% do total de despesa elegível para a operação. O apoio à aquisição de terrenos ou outros imóveis não é permitido a empresas dos CAE da Divisão 68 (atividades imobiliárias).

 

FINALIDADE: Desenvolvimento de novos produtos e serviços, inovações ao nível de processos, produtos, organização e marketing, investimento novo em ativos fixos, aumento do fundo de maneio, aquisição de imóveis afetos à atividade empresarial. São ainda enquadráveis despesas não elegíveis em candidaturas aprovadas no âmbito do Portugal 2020 , incluindo Fundo de Maneio.

 

APOIOS E LIMITES: máximo de 1.500 milhões de euros e prazo até 12 anos.

 

CARÊNCIAS E GARANTIAS: até 3 anos de carência e 80% de garantias mútuas.

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