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Incentivos Alentejo

SI – EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

O objetivo especifico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para a promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, também inclui atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis internacionalizáveis com significado social e cultural.

 

TIPOLOGIA DOS PROJETOS:
a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;

 

BENEFICIÁRIOS: PME com menos de dois anos, da região do Alentejo.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS: Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, limitadas a um máximo de:

a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 40% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.

No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

 

TAXAS E LIMITES DE APOIO: taxa base máxima de 30%, a qual pode ser acrescida das majorações de Sustentabilidade (10p.p.), Territorial (10p.p.), Empreendedorismo (10p.p.), Jovem ou Feminino (10p.p.), Tipo de Empresa (10p.p. ou 20p.p.), não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

SI – INOVAÇÃO PRODUTIVA

O objetivo específico deste concurso consiste no aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado. Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

 

TIPOLOGIAS DE PROJETOS:
a) criação de um novo estabelecimento;
b) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

BENEFICIARIOS: PME e não PME, da região do Alentejo

 

DESPESAS ELEGÍVEIS: Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, limitadas a um máximo de:

a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 40% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.

No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

 

TAXAS E LIMITES DE APOIO: taxa base máxima de 30%, a qual pode ser acrescida das majorações de Sustentabilidade (10p.p.), Territorial (10p.p.), Tipo de Empresa (10p.p. ou 20p.p.), não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

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