OBJETIVOS
No centro da visão da Europa para 2020 está o objetivo de liderança na tecnologia, inovação e competitividade económica, pelo que o desenvolvimento de estratégias ligadas a investigação e inovação, que favoreçam uma especialização inteligente no quadro de competências e oportunidades específicas dos territórios, assume uma relevância estratégica no espaço europeu.
Assim o presente concurso consiste em apoiar projetos de investimento na tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, através da concessão de apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D (P.I 1.2), apoiando projetos de empresas alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
BENEFICIÁRIOS
Todas as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
TIPOLOGIA DO PROJETO
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos Individuais” inscrita na tipologia “I&D Empresas”. Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
TAXAS DE FINANCIAMENTO:
- Regiões menos desenvolvidas do Norte, Centro e Alentejo – a taxa máxima de incentivo de 85% (taxa base máxima de 25%; Majoração «Investigação industrial»: 25 p.p.; Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a pequenas empresas; Majoração de 15 p.p «Cooperação entre empresas», «Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I» «Divulgação ampla dos resultados»)
- Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
- Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.
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