PDR2020 – Investimento na Produção Agrícola
Esta operação pretende apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
TIPO DE APOIO
– Investimento máximo elegível de 5 milhões €;
– Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
– Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
DESPESAS ELEGÍVEIS
– Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
– Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos;
– Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, compra de animais e de plantas anuais, a sua plantação e equipamentos de substituição;
– Pode ser concedido apoio aos investimentos efetuados para dar cumprimento a novas exigências impostas pela regulamentação (até 12 meses);
– Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda ao arranque da atividade pode ser concedido apoio aos investimentos destinados ao cumprimento das normas da EU aplicáveis à produção agrícola (até 24 meses).
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais, ou 40% nas outras regiões, do montante elegível, tendo por base:
– Taxa base: 30%;
– Majorações: Até 20%.
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