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PDR 2020 Florestas

PDR2020 – PREVENÇÃO DA FLORESTA CONTRA AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS

O objetivo deste apoio remete para a prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo sinalização de infraestruturas, bem como, prevenção contra agentes bióticos e instalação de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo sinalização de infraestruturas.

 

BENEFICIÁRIOS
Detentores públicos e privados de espaços florestais.

 

DESPESA ELEGÍVEL
Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais

• Custos com tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos, armadilhas e análises laboratoriais;
• Custos com operações de silvicultura preventiva;
• Custos de instalação e manutenção de infraestruturas;
• Custos de monitorização de pragas e doenças;
• Custos de prospeção, amostragem e erradicação;
• Custos de tratamentos fitossanitários, de silvicultura preventiva e químicos;
• Custos de análises laboratoriais para identificação de agentes patogénicos;
• Custos de aquisição, instalação e monitorização de armadilhas;
• As contribuições em espécie são elegíveis.
• Custo de instalação e manutenção de redes e mosaicos de parcelas de gestão de combustível
• Custos de construção e manutenção de infraestruturas de proteção e pontos de água, incluindo respetivas zonas de proteção;
• As contribuições em espécie são elegíveis.
• Custo de elaboração do Plano de Gestão florestal ou de instrumentos equivalentes ou de outros estudos prévios à execução do projeto.

 

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ajudas concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2 500 000 euros e de 5 000 000 euros no caso das entidades públicas.

• Intervenção ao nível das explorações florestais e agroflorestais:
85% Equipamento – 50%, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.

• Intervenção com escala territorial relevante:
100% entidades gestoras de ZIF ou de baldios ou no caso de Entidades públicas,
50% equipamento, sendo que no caso dos municípios este valor é de 70%.

• Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente.
• Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.

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