05
Dez

Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola – Adrimag
OBJETIVO
- Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
- Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
BENEFICIÁRIOS
- Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo as pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
- Podem igualmente beneficiar do presente apoio, os membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADRIMAG:
- A totalidade dos Concelhos de Arouca, Vale de Cambra, Castelo de Paiva, Seve de Vouga e Castro Daire;
- Freguesias de Sul Manhouce, União de Freguesias de Carvalhais e Candal, União de Freguesias de Santra Cruz da Trapa e S. Cristóvão de Lafões e União das Freguesias de S. Martinho das Moitas e Covas do Rio.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO
- Unidades de alojamento turístico nas tipologias de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas – CAE 55117; 55202; 55204; 553;
- Serviços de recreação e lazer – CAE 93293; 91042; 93294;
- Outras atividades referidas no Aviso.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
- Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
- Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
- Construções;
- Aquisição de equipamentos;
- Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
INVESTIMENTO MÍNIMO
10.000€
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO
- O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável;
- Os níveis de apoio a conceder constam do anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 150.000 euros durante o período de programação.
Sem criação de postos de trabalho _____________40 % do investimento total elegível.
Com criação líquida de postos de trabalho _______(UTA ≥ 1) 50 % do investimento total elegível.
PRAZO
Até 31 de janeiro 2020