O objetivo específico deste Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de formação exclusivamente associados a investimentos, enquadrados nos instrumentos financiados no Objetivo Temático (OT) 1, Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, e OT 3, Reforço da competitividade das pequenas e médias empresas, ou por outros instrumentos de apoio concedidos para as mesmas finalidades através de verbas nacionais.
Pretende também, intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:
• Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
• Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
BENEFICIÁRIOS
Empresas PME e NPME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com projetos aprovados nas tipologias identificadas.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO
São suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimentos, enquadrados nas seguintes tipologias:
• Inovação Empresarial e Empreendedorismo.
• Qualificação e Internacionalização das PME.
DESPESAS ELEGÍVEIS
a) O plano de formação, articulado com os objetivos do projeto de investimento aprovado e concretiza-se durante o período de execução aprovado para esse projeto, devendo as ações previstas ser integradas no investimento do projeto em causa;
b) Os encargos com a remuneração dos ativos em formação que decorram durante o período normal de trabalho;
c) Para efeitos do apuramento do volume total de formação ou da contribuição privada prevista, só serão considerados os formandos relativamente aos quais se comprove a frequência mínima de 80% do tempo previsto para cada ação;
d) Os custos relativos a formadores sobre remuneração, honorários ou despesas, têm como limite máximo 25% do valor por hora do formador ou do consultor;
e) Os custos máximos elegíveis do projeto, excluindo formandos e formadores, não podem exceder €2,50 por hora e por formando;
f) A aplicação aos formadores do valor padrão estabelecido só será considerada quando se verifique uma participação mínima de 85% de formandos com um nível de qualificação igual ou superior a 5.
TAXAS E LIMITES DE FINANCIAMENTO
Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
• Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
• Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas (em função da dimensão considerada no projeto de investimento associado).
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