Eficiência Energética nas IPSS
DATA DE CANDIDATURAS
Norte – Até 29 de novembro de 2019
Centro – Até 27 de dezembro de 2019
Lisboa – Até 15 de novembro de 2019
Algarve – Até 20 de dezembro de 2019
OBJETIVOS
Visa o apoio a projetos que contemplem a implementação de medidas de eficiência energética nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com recurso a apoio de subvenção reembolsável e subvenção não reembolsável.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES
a) Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade:
i. Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;
ii. Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
iii. Iluminação interior e intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética, nomeadamente integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
iv. Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.
b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:
i. Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
ii. Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
c) Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Nota: As candidaturas apresentadas ao abrigo da alínea a) devem ser acompanhadas por Certificado Energético relativo às infraestruturas a intervencionar.
BENEFICIÁRIOS
Instituições Particulares de Solidariedade Social, localizadas na NUTS II: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Os apoios a conceder aos investimentos podem assumir as seguintes formas: Subsidio reembolsável e subsidio não reembolsável, aplicando as seguintes taxas de financiamento:
Norte, Centro e Alentejo:
- No caso do subsídio reembolsável a taxa máxima é de 95%
- No caso do subsídio não reembolsável a taxa máxima é de 50%
Lisboa:
- No caso do subsídio reembolsável a taxa máxima é de 50%
- No caso do subsídio não reembolsável a taxa máxima é de 50%
Algarve:
- No caso do subsídio reembolsável a taxa máxima é de 80%
- No caso do subsídio não reembolsável a taxa máxima é de 50%