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Eficiência Energética nas empresas

02 Out

Eficiência Energética nas empresas

DATA DE CANDIDATURAS

Norte – Até 29 de novembro de 2019
Centro – Até 27 de dezembro de 2019
Lisboa – Até 06 de novembro
Algarve – Até 12 de dezembro

 

OBJETIVOS

Apoiar projetos que contemplem a implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo assim para a promoção da eficiência energética das empresas e para o aumento da competitividade da economia através da redução da fatura energética.

 

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

  • Intervenções nos processos produtivos que se encontrem previstas na auditoria energética ex ante e que demonstrem os respetivos ganhos financeiros líquidos, sendo nomeadamente as seguintes:
  1. a) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
  2. b) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, entre os quais se salientam as centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
  3. c) Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
  4. d) Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
  5. e) Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, apenas no âmbito da renovação da frota das empresas de transporte de mercadorias e desde que não aumente a dimensão da frota;
  6. f) Conversão de veículos próprios para gás natural veicular, comprimido ou liquefeito.
  • Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, ou seja, em complementaridade com os investimentos previstos no ponto anterior, nas quais se inclui:
  1. a) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
  2. b) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
  • Auditorias energéticas ex ante e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a auditoria energética ex post que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

 

BENEFICIÁRIOS

PME localizadas na NUT II: Norte, Centro, Lisboa e Algarve.

 

TAXA DE FINANCIAMENTO

Norte, Centro e Algarve:

  • Taxa máxima de 70%
  • Os apoios a conceder aos investimentos, com exceção das auditorias energéticas em que o apoio é não reembolsável, assumem a forma de subsídio reembolsável, podendo este apoio ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável, limitado a uma taxa máxima de 30%.

Lisboa:

  • Taxa máxima de 50%
  • Os apoios a conceder aos investimentos, com exceção das auditorias energéticas em que o apoio é não reembolsável, assumem a forma de subsídio reembolsável, podendo este apoio ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável, limitado a uma taxa máxima de 30%.

 

O apoio reembolsável tem uma taxa 0% juros com dois anos de carência e 6 anos de reembolso.