Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas – ATAHCA
OBJETIVO
Os apoios previstos visam contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios, as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ATAHCA:
- A totalidade dos Concelhos de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde;
- Concelho de Braga, Barcelos e Esposende.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO
Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Investimentos materiais
Construção e melhoramento, designadamente:
– Vedação e preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
Compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
– Máquinas e equipamentos novos;
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes;
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo;
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
- Investimentos imateriais
As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
INVESTIMENTO MÍNIMO
10.000€
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO
45% do investimento total elegível na Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
PRAZO
Até 18 de outubro 2019