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Pequenos investimentos na exploração agrícola – ATAHCA

18 Jul

Pequenos investimentos na exploração agrícola – ATAHCA

OBJETIVO

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.

 

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL da ATAHCA – Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave:

  • A totalidade dos Concelhos de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde;
  • Concelhos de Barcelos, Braga e Esposende.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Investimentos materiais:

– Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

– Preparação de terrenos;

– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

– Plantações plurianuais;

– Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;

– Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;

– Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação;

  • Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

– Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;

– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

– Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

  • As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO

1.000€

 

TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO

  • Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25.000 € de apoio por beneficiário.
  • O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível é de 50%.
  • O apoio concedido no âmbito de projetos de instalação da vinha, é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários de acordo com o definido no Anexo 4 da OTE 25/2016, versão 4 de 23/05/2019.

 

PRAZO

Até 30 de setembro 2019