Pequenos investimentos na exploração agrícola – ATAHCA
OBJETIVO
- Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL da ATAHCA – Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave:
- A totalidade dos Concelhos de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde;
- Concelhos de Barcelos, Braga e Esposende.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Investimentos materiais:
– Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
– Preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações plurianuais;
– Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
– Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
– Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação;
- Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
– Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
– Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.
INVESTIMENTO MÍNIMO
1.000€
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO
- Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25.000 € de apoio por beneficiário.
- O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível é de 50%.
- O apoio concedido no âmbito de projetos de instalação da vinha, é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários de acordo com o definido no Anexo 4 da OTE 25/2016, versão 4 de 23/05/2019.
PRAZO
Até 30 de setembro 2019