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Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola – ATAHCA

18 Jul

Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola – ATAHCA

OBJETIVO

  • Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

 

BENEFICIÁRIOS

  • Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo as pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
  • Podem igualmente beneficiar do presente apoio, os membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ATAHCA:

  • A totalidade dos Concelhos de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde;
  • Concelho de Braga, Barcelos e Esposende.

 

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO

  • Investimentos em atividades económicas não agrícolas nas explorações agrícolas como unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação;
  • Turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza;
  • Serviços de recreação e lazer;
  • Outras atividades referidas no Aviso.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO

10.000€

 

TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO

  • O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável;
  • Os níveis de apoio a conceder constam do anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
  • O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 150.000 euros durante o período de programação.

Sem criação de postos de trabalho _____________40 % do investimento total elegível.

Com criação líquida de postos de trabalho _______(UTA ≥ 1) 50 % do investimento total elegível.

 

PRAZO

Até 25 de Outubro 2019