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Jul
Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola – ATAHCA
OBJETIVO
- Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
- Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
BENEFICIÁRIOS
- Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo as pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
- Podem igualmente beneficiar do presente apoio, os membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ATAHCA:
- A totalidade dos Concelhos de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde;
- Concelho de Braga, Barcelos e Esposende.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO
- Investimentos em atividades económicas não agrícolas nas explorações agrícolas como unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação;
- Turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza;
- Serviços de recreação e lazer;
- Outras atividades referidas no Aviso.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
- Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
- Construções;
- Aquisição de equipamentos;
- Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
INVESTIMENTO MÍNIMO
10.000€
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO
- O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável;
- Os níveis de apoio a conceder constam do anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 150.000 euros durante o período de programação.
Sem criação de postos de trabalho _____________40 % do investimento total elegível.
Com criação líquida de postos de trabalho _______(UTA ≥ 1) 50 % do investimento total elegível.
PRAZO
Até 25 de Outubro 2019