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Candidaturas abertas – SI INOVAÇÃO PRODUTIVA

02 Jul

Candidaturas abertas – SI INOVAÇÃO PRODUTIVA

OBJETIVOS

– Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.

 

Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

 

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários desta medida empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

ÁREA GEOGRÁFICA

Regiões NUTS II de Lisboa, Alentejo e Algarve.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

 

FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS pode ser financiada no âmbito de uma candidatura autónoma (Aviso N.º18/SI/2017).

 

INVESTIMENTO MÍNIMO

75.000€

 

TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO 

  • Taxas:entre 15% e 75%
  • Limites a uma taxa máxima:
    • 40% – Lisboa
    • 60% – Algarve
    • 75% – Alentejo
  • Natureza: 
    • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
    • 50% do valor total através de incentivo reembolsável.

 

PRAZO

Até ao dia 30 de agosto de 2019.