Candidaturas abertas – SI INOVAÇÃO PRODUTIVA
OBJETIVOS
– Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários desta medida empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II de Lisboa, Alentejo e Algarve.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS pode ser financiada no âmbito de uma candidatura autónoma (Aviso N.º18/SI/2017).
INVESTIMENTO MÍNIMO
75.000€
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO
- Taxas:entre 15% e 75%
- Limites a uma taxa máxima:
- 40% – Lisboa
- 60% – Algarve
- 75% – Alentejo
- Natureza:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de incentivo reembolsável.
PRAZO
Até ao dia 30 de agosto de 2019.