Candidaturas abertas – Renovação de aldeias
OBJETIVOS
Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
BENEFICIÁRIOS
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- Autarquias locais e suas associações;
- Outras pessoas coletivas públicas.
AREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Rural Sol do Ave:
- A totalidade dos Concelhos da Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho;
- A totalidade do Concelho de Fafe, com exceção da freguesia de Fafe;
- Concelhos de Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO
Recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento, sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais a agroturismo e elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção, incluindo ações de sensibilização.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
INVESTIMENTO MÍNIMO
5.000€
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO
- O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável.
- O nível do apoio a conceder é de 50 % do investimento total elegível.
- Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros.
PRAZO
Brevemente