Candidaturas abertas – SI INOVAÇÃO PRODUTIVA
Até ao dia 15 de março de 2019.
Com o Sistema de Incentivos à Inovação, no âmbito do PT2020 tem sido criado um importante dinamismo no investimento empresarial que reflete uma particular relevância ao nível das PME.
A elevada procura por parte das empresas aos referidos SI levou à necessidade da abertura da presente linha que combina uma operação não reembolsável e uma operação de um instrumento financeiro de garantia, ficando as duas operações sujeitas ao cumprimento dos resultados em função dos objetivos pré-estabelecidos.
OBJETIVOS
- – Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
- – Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários desta medida empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS pode ser financiada no âmbito de uma candidatura autónoma (Aviso N.º18/SI/2017).
INVESTIMENTO MÍNIMO
75.000€
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO
- Taxas:entre 15% e 75%
- Limites a uma taxa máxima:
- 40% – Lisboa
- 60% – Algarve
- 75% – Norte, Centro e Alentejo
- Natureza:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo PT2020.