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Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas – SOL DO AVE

10 Out

Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas – SOL DO AVE

OBJETIVO

Os apoios previstos visam contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.

 

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios, as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Rural Sol do Ave:

  • A totalidade dos Concelhos da Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho;
  • Concelhos de Fafe, Guimarães e Vila Nova de Famalicão e Vizela.

 

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO

Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Investimentos materiais

Construção e melhoramento, designadamente:
– Vedação e preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.

Compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
– Máquinas e equipamentos novos;
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes;
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo;
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.

  • Investimentos imateriais

As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO

10.000€

 

TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO

45% do investimento total elegível na Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.

 

PRAZO

Até 29 de novembro 2019