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Candidaturas abertas – Renovação de aldeias

28 Fev

Candidaturas abertas – Renovação de aldeias

OBJETIVOS

Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.

 

BENEFICIÁRIOS

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas.

 

AREA GEOGRÁFICA ELEGIVEL

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Rural Sol do Ave:

  • A totalidade dos Concelhos da Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho;
  • A totalidade do Concelho de Fafe, com exceção da freguesia de Fafe;
  • Concelhos de Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

 

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO

Recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento, sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais a agroturismo e elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção, incluindo ações de sensibilização.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Obras de recuperação e beneficiação seu apetrechamento;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO

5.000€

 

TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO

  • O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável.
  • O nível do apoio a conceder é de 50 % do investimento total elegível.
  • Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 euros.

 

PRAZO

Brevemente